‘Estórias’ do WRC, Rali de Monte Carlo 2002: O ‘dono disto tudo à ‘francesa’ e a 1ª vitória de Loeb a ‘voar’…
Há precisamente 20 anos, quando tudo indicava que a Citroen iria terminar da melhor forma o primeiro confronto do ano, e Sébastien Loeb iria vencer o primeiro rali do WRC na sua carreira, traduzindo um claro domínio, a polémica instalou-se no final da segunda etapa.
O piloto francês foi penalizado em dois minutos depois da sua equipa ter trocado os pneus do Citroen Xsara WRC no Parque de Assistência (tipo G), o último do segundo dia de competição. Ora, os regulamentos para 2002 proibiam tal procedimento e, de acordo com os artigos 12.5.1 e 12.5.3 das Prescrições Gerais 2002 da FIA e 152 e 153 do Código Desportivo Internacional (CDI), a dupla Sébastien Loeb/Daniel Elena deveria ter sido logo desclassificada, mas ao invés, foi penalizada em dois minutos.
No entanto, e ao abrigo do artigo 180 do CDI, a Citroen Sport apelou dessa decisão por a considerar demasiado severa embora admita que errou.
De forma espantosa, o que aconteceu foi o seguinte: Não existiu uma classificação final oficial, mesmo suspensa, estando essa dependente do facto de a Citroen reconsiderar ou manter o apelo. No documento emitido com a classificação provisória do rali após a última classificativa não constavam os dois minutos de penalização e isto porque o Presidente do Colégio de Comissários Desportivos, Javier Bruggue, unilateralmente, decidiu não o fazer.
Ou seja, caso a Citroen desistisse do apelo, o presidente do CCD considerava a penalização de dois minutos, Makkinen vencia e Loeb ficava em segundo lugar.
Caso contrário a decisão final caberia ao Tribunal de Apelação Internacional que poderia decidir a favor da marca francesa e Loeb ganharia, considerando os dois minutos de penalidade venceria Makinen, ou, finalmente, interpretando correctamente a legislação vigente e Loeb seria, pura e simplesmente, desclassificado.
Fontes contactadas pelo AutoSport na altura admitiam que a Citroen poderia desistir de apelar nas 24 horas seguintes, o que, de forma nenhuma colocava um ponto final num caso insólito que só uma regulamentação hermética, do conhecimento de ‘alguns’ e que proporcionava poderes quase ilimitados ao presidente do CCD, nomeado pela FIA, poderia proporcionar. Como adiantava um observador atento é quase como se a figura de presidente do CCD se assemelhasse à de “dono da prova”, pondo e dispondo a seu belo prazer.