FIA: Atualização dos regulamentos, à luz do que aconteceu no GP da China

Por a 1 Agosto 2024 12:49

A FIA atualizou os regulamentos desportivos da F1 para resolver a confusão causada pelos incidentes ocorridos no Grande Prémio da China.

Durante a qualificação, Carlos Sainz fez um pião e danificou o seu Ferrari, dando origem a bandeiras vermelhas. Apesar de ter ficado parado, regressou às boxes, viu o seu monolugar reparado e regressou à qualificação, conseguindo o sétimo lugar, levando a Aston Martin a protestar, invocando o artigo 39.6, que anteriormente impedia os pilotos cujos carros parassem em pista de continuar. Segundo o artigo referido, “Qualquer piloto cujo carro pare na pista durante a sessão de qualificação ou a qualificação sprint não será autorizado a participar mais nessa sessão.” O protesto foi rejeitado.

A FIA clarificou agora o artigo 39.6, afirmando que apenas os pilotos que recebem assistência física depois de pararem fora das boxes não podem continuar. No caso de Sainz, tal não violar esta regra ao abrigo do regulamento revisto, pois regressou à pista sem qualquer assistência física. O artigo 39,6 diz agora o seguinte: “Qualquer piloto cujo carro pare em qualquer área que não seja o pitlane durante a sessão de qualificação ou a sessão de qualificação sprint e receba assistência física não será autorizado a participar mais nessa sessão.”

Outra atualização aborda as penalizações nas corridas Sprint. A colisão de Fernando Alonso com Sainz resultou numa penalização de tempo, que acabou por não ter efeito, por ter desistido da prova. A alínea d) do n.º 3 do artigo 54.º revisto permite agora que as penalizações das corridas de sprint sejam transferidas para a corrida seguinte como quedas na grelha, assegurando que os pilotos não podem escapar ao castigo.

O artigo passa agora a ler-se da seguinte forma: “Se qualquer uma das penalizações acima referidas for imposta a um piloto e este não puder cumprir a penalização por não ter sido classificado na sessão de sprint ou na corrida, no caso das alíneas a) ou b), ou por ter desistido da sessão de sprint ou da corrida, no caso das alíneas c) ou d), os comissários desportivos podem impor ao piloto uma penalização de lugar na grelha na sua corrida seguinte.”

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