Como circular numa rotunda: tem a certeza que sabe?
Texto: André Duarte
Deve ser das questões mais ‘clássicas’ do quotidiano. Todos nós as percorremos, muitos fazem-no diariamente e mais que uma vez. No entanto, a questão, “como as percorrer?”, faz parecer a resposta óbvia, mas na realidade muitas vezes temos dúvidas a seu respeito.
Resultado, não raras vezes cruzamo-nos com ‘várias’ maneiras de nelas se circular, desde as faixas a adotar, às saídas a seguir e aos piscas a utilizar. É daqueles casos que, por vezes, parecem haver 1001 maneiras. Mas não, e o Código da Estrada é totalmente explícito. Aqui deixamos os vários tópicos de como se deve proceder.
Definição de rotunda
“Praça formada por cruzamento ou entroncamento onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal;” No essencial é óbvio, mas certamente já aconteceu confundirmos uma rotunda com um local que não o é, apesar de à primeira vista o aparentar, pelo simples ‘detalhe’ de carecer da sinalização que o chancela como rotunda.
Quem tem prioridade?
Primeiro que tudo, os que nela já circulam, “qualquer que seja a via por onde o façam”. Até aqui, tudo parece ser simples… e até óbvio
Se quisermos sair na primeira saída devemos…
“Ocupar a via da direita.”
E se pretendermos sair a partir da segunda ou demais saídas?
Este é o ponto que gera maior dúvida, discussão e, por vezes, situações delicadas no ato da condução. Conforme surge no Código da Estrada, é simples: “Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;”
As exceções
Como em tudo, também há exceções para a forma como se abordam as rotundas e, por vezes, é por ‘causa’ delas que se podem gerar alguns mal entendidos ou interpretações dúbias. À luz do Código da Estrada: “Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.” – que é o tópico do ponto anterior.
Quais as multas?
Talvez até possamos pensar que uma infração numa rotunda possa não “ser grave”, ou passe com um “simples aviso”, mas há multas a aplicar e podem atingir valores que nos fazem pensar… várias vezes. Estas podem ir dos 60 até aos 300 euros, o que se torna realmente pesado na carteira.
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Esta regra de trânsito é dirigida essencialmente a condutores e polícias de Vila Real (Norte)… Parecem desconhecê-la e ‘apitam’ enfurecidos a quem descreve as rotundas correctamente…!
Previnam-se os que por lá passem…!