Carta por pontos: um ano depois, ainda se lembra como tudo funciona?

Por a 1 Junho 2017 18:08

Faz hoje um ano que a carta por pontos entrou em vigor em Portugal. A partir do dia 1 de junho de 2016 todos os condutores viram ser-lhes atribuídos 12 pontos que passaram a ser subtraídos mediante as infrações: grave, muito grave ou crime rodoviário. Porém, a subtração destes não deixou de isentar o pagamento de uma coima ou eventual inibição temporária de conduzir. Por outro lado,, os cumpridores também passaram a ser ‘premiados’. Um ano volvido sobre este novo sistema, recordamos as principais nuances da ‘equação’.

André Duarte

Quantos pontos são retirados por infrações?

Salvo algumas exceções, as infrações graves significam dois pontos a menos na carta, as muito graves, 4, e os crimes rodoviários 6.

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Quantos pontos são retirados ao cometerem-se várias contraordenações em simultâneo?

Por regra, se um condutor for apanhado com várias contraordenações num mesmo dia, os pontos retirados iram cifrar-se no limite de 6. No entanto, à exceções, conforme revela a Autoridade da Segurança Nacional Rodoviária (ASNR): “Se entre as condenações por contraordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).”

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Quando são retirados?

Os pontos são retirados na data da definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença.

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A inibição de conduzir leva à entrega da carta?

Este é um dos pontos que se mantém. Todos os condutores que se virem inibidos de conduzir continuam a ter de entregar a carta, conforme refere a ASNR: “Após a prática de contraordenação grave ou muito grave, o processo corre os seus trâmites legais, e no caso de haver decisão condenatória de sanção acessória de inibição temporária de conduzir, o condutor deverá entregar o seu título de condução para cumprimento da mesma.”

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Reverso da medalha

Até aqui recordámos os pontos pela ótica da perda de pontos. Porém, também se regista o inverso… podemos ganhá-los. Quantos e se há limite é o que focamos em seguida:

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Pode-se ganhar pontos?

Este é um dos tópicos, digamos, ‘saborosos’ – a premiação dos cumpridores. Ao cabo de três anos com o currículo rodoviário limpo de qualquer contraordenação, o condutor vê-se premiado em 3 pontos na sua carta. O limite de pontos na carta por condutor é de 15. Se, por exemplo, este já os tiver, não irá acumular mais.

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A exceção dos 16 pontos

Mas, como em tudo, à exceções à regra. Toda a vez que o condutor vá revalidar o título de condução, não tenha cometido quaisquer infrações e “tenha frequentado voluntariamente a ação de formação de segurança rodoviária”, vê ser-lhe atribuído um ponto extra, não podendo ser ultrapassado o limite de 16 pontos. Aqui há uma ressalva: “Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário mantém-se o limite máximo de 15 (quinze) pontos.”

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A partir de quando começam a ser contabilizados os 3 anos para a adição de pontos?

“Os 3 (três) anos são contados a partir da data de definitividade da decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença da última infração praticada (contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário).”

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Como ver quantos pontos se tem?

Basta aceder ao link em baixo (nota: o site de momento está em manutenção)

https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/_layouts/pages/default.aspx

5

1 de junho de 2019 – os primeiros ‘contemplados’

Desta feita, e dado que a carta por pontos entrou em vigor a 1 de junho de 2016, será a 1 de junho de 2019 que teremos em Portugal os primeiros condutores a verem ser-lhes adicionados 3 pontos na carta. Marque na agenda, pode ser um deles…

 

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