Fórmula E: Tribunal mantém decisão da desclassificação a António Félix da Costa

Por a 25 Junho 2024 16:45

O Tribunal Internacional de Recurso (ICA) da FIA decidiu manter a desclassificação aplicada a António Félix da Costa na corrida que venceu em pista em Misano. 

O International Court of Appeal (ICA), presidido por Laurent Anselmi (Mónaco) e composto por Michael Grech (Malta), Marek Malecki (Polónia) e Filippo Marchino (EUA/Itália), publicou hoje a decisão da audiência que ocorreu no passado dia 7 de junho em Paris, relativamente ao recurso interposto em nome da Tag Heuer Porsche Formula E Team contra a decisão n.º 31, de 13 de abril de 2024, dos Comissários Desportivos da 6.ª ronda realizada em Misano, a contar para o Campeonato do Mundo de Fórmula E. 

Em comunicado, o Tribunal faz saber que “após ter ouvido as partes e examinado as suas alegações, decidiu manter a Decisão n.º 31, de 13 de abril de 2024, dos Comissários Desportivos da prova Misano E-Prix, em Itália, a contar para o ABB FIA Formula E World Championship 2023/2024”.

A equipa da Fórmula E da Porsche alegou que “a título subsidiário, que não pode ser sancionada, ou pelo menos desqualificada, com base no facto de (i) nunca ter sido repreendida durante os controlos por utilizar a mola em causa, (ii) era impossível rever o catálogo antes da corrida, e (iii) a utilização da mola em causa não lhe dar qualquer vantagem desportiva” (n.º56 do documento da decisão). 

O Tribunal fez saber que, (n.º58) “de acordo com a jurisprudência de longa data e consistente do ICA, a obrigação de cumprir os regulamentos técnicos e a responsabilidade incorrida em resultado do seu incumprimento são exclusivamente dos concorrentes. O simples facto objetivo de não cumprir esses regulamentos é suficiente para caraterizar tal incumprimento, não tendo a intenção subjetiva do concorrente faltoso qualquer efeito atenuante a este respeito”. 

Logo a seguir, explica que “qualquer concorrente numa competição ou num campeonato está, portanto, exposto à sanção resultante do simples incumprimento material de uma regra técnica, independentemente da sua boa-fé ou da dos membros da sua equipa. O Tribunal conclui, neste caso, que a recorrente deve, por conseguinte, ser sancionada.”

No entanto, no documento da decisão, no número 69, o ICA salienta que “em conclusão, o Tribunal considera que a sanção imposta pelos Comissários Desportivos ao recorrente neste caso deve ser mantida como resultado da violação do Regulamento Técnico pelo recorrente, não obstante as conclusões do Tribunal de que o recorrente não violou o Regulamento Desportivo”, acrescentando no número seguinte (70) que “por conseguinte, o recurso é rejeitado e a decisão impugnada é confirmada no seu resultado”. 

Na altura, os Comissários Desportivos receberam um relatório do Delegado Técnico da FIA sobre o carro n.º 13 conduzido por António Félix da Costa. De acordo com este relatório, a mola de amortecimento do acelerador montada no seu carro não estava conforme um dos três itens opcionais. Por conseguinte, os Comissários Desportivos decidiram desclassificar o carro, com base no facto de ter violado o artigo 27.10 do Regulamento Desportivo e o artigo 3.3 do Regulamento Técnico. A 17 de abril, a Tag Heuer Porsche Formula E Team Recorrente interpôs um recurso contra a decisão dos Comissários Desportivos junto do ICA.

Foto: Simon Galloway

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peudreot106rallye
2 dias atrás

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